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DECRETO Nº 11989, 31 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Saúde / Projeto Votuporanga contra o Aedes Aegypti
DECRETO N°. 11 989, de 31 de janeiro de 2020
(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei n° 6.353, de 19 de fevereiro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n° 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Secretária Municipal da Saúde solicitou autorização para acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti” nos dias 01/02/2020, 08/02/2020, 15/02/2020, 22/02/2020 e 29/02/2020 de fevereiro de 2020, no período das 07h00 as 13h00;
Considerando que a justificativa apresentada, se dá devido à necessidade de intensificação da execução de visitas aos imóveis com redução do tempo do ciclo para ações de eliminação ou modificação dos criadouros do vetor das arboviroses urbanas e também a necessidade de preparar a cidade visando o controle do vetor para o recebimento dos mais de 20.000 turistas oriundos de diversos Estados do país e até mesmo de outros países, para o Carnaval, e a situação pós evento com aumento da oferta de criadouros deixados em toda a cidade;
Considerando que esta justificativa caracteriza a necessidade emergencial a que se refere o “caput” do art. 4o da Lei n° 6.353, de 19 de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Alt. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, na seguinte conformidade:
I - 01/02/2020, 07h00 as 13h00, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
II - 08/02/2020, 07h00 as 13h00, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
III - 15/02/2020, 07h00 as 13h00, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
IV - 22/02/2020, 07h00 as 13h00, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
VI - 29/02/2020, 07h00 as 13h00, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei n° 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma do art. 3º e do § 1º da referida lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de janeiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.