DECRETO Nº 18 088, de 20 de dezembro de 2024
(Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2025, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura do Município de Votuporanga, sujeitos aos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2025, pagarão os mesmos em até 10 (dez) parcelas iguais, ou em cota única, observados os seguintes prazos e vencimentos.
CARNÊS
| Nº de Parcelas |
Mês de Vencimento |
| 01 |
03 |
| 02 |
03 e 04 |
| 03 |
03 a 05 |
| 04 |
03 a 06 |
| 05 |
03 a 07 |
| 06 |
03 a 08 |
| 07 |
03 a 09 |
| 08 |
03 a 10 |
| 09 |
03 a 11 |
| 10 |
03 a 12 |
QUADRANTE
| QUADRANTE |
VENCIMENTO COTA ÚNICA |
VENCIMENTO DAS PARCELAS |
| SE |
12/03 |
A partir de 12/03 |
| NE |
14/03 |
A partir de 14/03 |
| NO |
16/03 |
A partir de 16/03 |
| SO |
18/03 |
A partir de 18/03 |
I - o vencimento das parcelas, quando em números inferiores a 10 (dez), de que trata a Tabela dos Quadrantes será nos mesmos dias, porém nos meses constantes da Tabela Carnês.
II - as parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18031, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão