DECRETO N° 12 090, de 28 de fevereiro de 2020
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 2.500,00, autorizado pela 6.513, de 27 de fevereiro de 2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 01 - Departamento Administrativo
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Função 17 Saneamento
Sub Função 122 Administração Geral
Programa 0047 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.102 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 500,00
Unidade Executora: 05 - Departamento de Meio Ambiente
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Função 18 Gestão Ambiental
Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0047 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.110 Manutenção das Atividades do Departamento do Meio Ambiente
Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 1.000,00
Unidade Executora: 05 - Departamento de Meio Ambiente
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Função 18 Gestão Ambiental
Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0047 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.111 Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza
Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 1.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, proveniente da anulação de dotações orçamentárias:
Órgão: 03 - Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 01 - Departamento Administrativo
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.1.00. 00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Função 17 Saneamento
Sub Função 122 Administração Geral
Programa 0047 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.102 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta 004
Valor RS 500,00
Unidade Executora: 05 - Departamento de Meio Ambiente
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.1.00. 00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Função 18 Gestão Ambiental
Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0047 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.110 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta 091
Valor RS 1.000,00
Unidade Executora: 05 - Departamento de Meio Ambiente
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.1.00. 00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Função 18 Gestão Ambiental Sub
Função 541 Preservação e Conservação
Programa 0047 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.111 Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza
Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta 104
Valor R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida neves", 28 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.