DECRETO N° 12 092, de 02 de março de 2020
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 32.000,00, autorizada pela Lei n° 6476 de 04 de dezembro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental .
283 12.361.0007.2022.0000 Transporte de Alunos 21.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01 Administração e Planejamento
676 04.127.0016.2148.0000 Manut. do Departamento de Gestão de Projetos 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1609 08.244.0055.2132.0000 Estrut. da Rede Socioassist. de Prot. Social Especial 8.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL....................................RS 32.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo Io deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
276 12.361.0007.2022.0000 Transporte de Alunos 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
288 12.361.0007.2022.0000 Transporte de Alunos 20.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01 Administração e Planejamento
675 04.127.0016.2148.0000 Manut. do Departamento de Gestão de Projetos 3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1603 08.244.0055.2132.0000 Estrut. da Rede Socioassist. de Prot. Social Especial 8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL...................................RS 32.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.