DECRETO N° 12 103, de 04 de março de 2020
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$.78.000,00, autorizado pela Lei n°. 6518, de 03 de março de 2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2020, no valor de R$.78.000,00 (setenta e oito mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 - Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 - Encargos Gerais do Município
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
04.122.0034.2078 Despesas Gerais da Administração 1427
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 78.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, proveniente de superávit financeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a restituição para o Governo do Estado de São Paulo, até o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.