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Atualizado em: 20/12/2024 às 09h24
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DECRETO Nº 18084, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO  Nº 18 084 de 19 de dezembro de 2024

 
(Acresce o § 3º ao artigo 12 e dá nova redação ao artigo 18 do Regulamento dos Sistemas Tarifário e Técnico dos Serviços prestados pela Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, instituído pelo Decreto nº 17.984, de 27 de novembro de 2024)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, Lei nº 5.498 de 1º de outubro de 2014, e Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024,
 
DECRETA:

Artigo 1º O artigo 12 do Regulamento dos Sistemas Tarifário e Técnico dos Serviços prestados pela Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, instituído pelo Decreto nº 17.984, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
(.....)
§ 3º. As instituições que se enquadrarem como hospitais filantrópicos, devidamente comprovadas por documentos que atestem sua condição de filantropia comprovadamente certificada, estarão sujeitas à cobrança mínima correspondente à categoria “Assistencial” para consumos iguais ou inferiores a 10m³ (dez metros cúbicos). O consumo excedente ao mínimo será tarifado pelo valor fixo de R$ 3,12 (três reais e doze centavos) por metro cúbico (m³), observando-se a medição regular realizada pela SAEV Ambiental. (NR)
Art. 2º O artigo 18 do Regulamento dos Sistemas Tarifário e Técnico dos Serviços prestados pela Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, instituído pelo Decreto nº 17.984, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
I (...)
II 90% (noventa por cento) do valor da tarifa do consumo de água para os clientes classificados na economia residencial, residencial social, comercial, assistencial, industrial, pública federal, estadual e municipal, condomínio residencial / comercial / mista vertical, mista, religiosa e especial.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, respeitando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves",19 de dezembro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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