DECRETO N°. 12 104, de 04 de março de 2020
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$.478.000,00, autorizado pela Lei n°. 6519, de 03 de março de 2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2020, no valor de R$.478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 — Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 05 - Merenda Escolar
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.361.0009.2024 Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 01 - Tesouro 450
Valor R$ 258.000,00
12.365.0009.2024 Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 01 - Tesouro 478
Valor R$ 110.000,00
12.365.0009.2024 Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 01 - Tesouro 479
Valor R$ 110.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1ºserá efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves’, 04 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.