Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
18°
33°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/12/2024 às 16h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12241, 15 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
DECRETO N° 12 241, de 15 de abril de 2020

(Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDEC, instituído pela Lei n° 6.088, de 06 de dezembro de 2017)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDEC, instituído pela Lei n° 6.088, de 06 de dezembro de 2017, tem por objetivo proporcionar recursos e meios visando ao desenvolvimento econômico do Município de Votuporanga/SP.
Art. 2º Para fins de que trata o inciso I, do artigo 20, da Lei Municipal n° 6.088, de 06 de dezembro de 2017, fica instituída uma contribuição, a ser paga anualmente pela empresa beneficiada com doação de área pelo Município, com os encargos previstos em Lei, a qualquer tempo, pelo prazo de 4 (quatro anos), que terá como base o valor venal da terra nua (sem construção) do imóvel doado, apurando-se esse valor pela Planta Genérica de Valores do Município;
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o pagamento à vista ou de forma antecipada, da contribuição a ser paga pela empresa beneficiada, atende ao interesse público.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico serão destinados para:
I - Financiamento de atividades nas áreas industrial, comércio e de serviços do Município, observadas as prioridades propostas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDE e autorizadas pela Autoridade competente;
II - Custeio de elaboração de projetos técnicos de viabilidade econômico-financeira;
III - estudos e pesquisas que orientem programas setoriais para a expansão de oportunidades de investimentos;
IV - Contratação de pessoal para dar suporte técnico e administrativo às decisões do Conselho;
V - Outras despesas ou investimentos não previstos, sempre voltadas ao interesse social e econômico do Município.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Flávio Augusto Piacenti Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda

 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6642, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE VOTUPORANGA (FMCV) 22/12/2020
DECRETO Nº 12185, 24 DE MARÇO DE 2020 Designa Gestor do Fundo Municipal do Idoso 24/03/2020
DECRETO Nº 12066, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Designa membros para compor o FUMDEMA - Fundo Municipal de Defesa de Meio Ambiente 19/02/2020
DECRETO Nº 11504, 05 DE AGOSTO DE 2019 Designa Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social 05/08/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 317, 03 DE AGOSTO DE 2016 Aplica a Lei Federal nº 151/2015 no Município de Votuporanga que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais e dá outras providências 03/08/2016
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12241, 15 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 12241, 15 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia