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Atualizado em: 28/11/2024 às 15h51
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DECRETO Nº 12442, 03 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO N° 12 442, de 03 de julho de 2020

(Altera o §1° do art. 6o do Decreto n° 10.070 de 29 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.059, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COPDEC)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O §1° do art. 6o do Decreto Municipal n° 10.070 de 29 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.059, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COPDEC, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º....................................................................................................................................
§ 1º O COMPDEC será nomeado pelo Prefeito Municipal, por Decreto, e terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal da Cidade, que será seu Presidente;
II - Secretário Municipal de Governo;
III- Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
IV- Secretário Municipal de Planejamento;
V- Secretário Municipal de Obras;
VI- Secretário Municipal de Assistência Social;
VII- Secretário Municipal da Saúde;
VIII- Secretário Municipal da Fazenda;
IX- Secretário Municipal da Administração;
X- Superintendente da Saev Ambiental;
XI- Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XII- Comandante do Posto de Bombeiros de Votuporanga;
XIII- Comandante da 3a Companhia do 16° BPMI da Polícia Militar;
XIV- Chefe de Instrução do Tiro de Guerra de Votuporanga; e
XV- Engenheiro Chefe da RC 9.2. do DER.” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

 
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade

 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20469, 08 DE JUNHO DE 2026 Retificação de publicação do Decreto nº 20.469, de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 03 de junho de 2026, edição nº 2626A, páginas 3,4 e 5, por conter incorreção. 08/06/2026
DECRETO Nº 20469, 03 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 6.059, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COPDEC 03/06/2026
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