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DECRETO Nº 12459, 13 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal
DECRETO N° 12 459, de 13 de julho de 2020
(Constitui a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º Fica constituída a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal.
Art. 2º A Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal será constituída por no mínimo 4 (quatro) servidores públicos municipais ou autárquicos, efetivos ou estáveis, que tenham treinamento prévio pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º Ficam designados para comporem a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal, sem prejuízo do exercício das atividades de seus cargos ou empregos públicos municipais ou autárquicos, efetivos ou estáveis, os seguintes servidores:
I- Ademilson Alves Fernandes, RG. n° 17.XXX.XXX, CPF 109.XXX.XXX-09;
II- Azis Nicolas Dahwache, RG. n° 12.XXX.XXX-5, CPF 078.XXX.XXX-43;
III- Aderson Cuin, RG. n° 16.XXX.XXX, CPF 065.XXX.XXX-33;
IV- Hélio José da Silva, RG. n° 19.XXX.XXX, CPF 006.XXX.XXX-57;
V- José Donizete Evangelista, RG. n° 17.XXX.XXX, CPF 206.XXX.XXX-38, e;
VI- Josimeire Gracino Bertolazo de Oliveira, RG n° 28.XXX.XXX-X, CPF n° 206.XXX.XXX-38.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos do Decreto n° 9.976, de 10 de outubro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.