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DECRETO Nº 12477, 20 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): covid
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Em vigor
20/07/2020
Em vigor
Alterada
07/08/2020
Alterada pelo(a) Decreto 12517
Revogada Totalmente
21/08/2020
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12590
DECRETO N° 12 477, de 20 de julho de 2020

(Dispõe sobre a suspensão das atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos e dá outras providencias)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP está com 91% (noventa e um por cento) dos Leitos de UTI, destinados para COVID ocupados e em curva ascendente de novos casos;
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, ampliou a partir de 13 de julho de 2020, de 10 para 18 os leitos de UTI e de 15 para 17 os leitos de Ala, conforme autorizado pelo Governador João Dória, sendo que na data de 17 de julho de 2020, o número de ocupações é de 15 pacientes em leito UTI (83% dos leitos) e 24 pacientes em leito de Ala (141% dos leitos), conforme anexo;
Considerando as altas constantes de crescimento da curva, que contava com 325 casos de Síndrome Respiratória em março de 2020, saltando esse número para aproximadamente 1.791 (um mil setecentos e noventa e um) no último dia 17 de julho de 2020 (somente nos primeiros 17 dias de julho);
Considerando a deliberação unanime dos presentes, dos Gestores Municipais, dos 17 (dezessete) Municípios que compõem a Região de Saúde de Votuporanga/SP, realizada no Centro de Informações Tecnológicas - CIT de Votuporanga/SP, no último dia 18 de julho de 2020 às 08:30hs.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 26 de julho de 2020, inclusive, ficam suspensos aos domingos, o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery) e drive thru.
§ 1º Permanecem inalteradas as atividades voltadas à saúde, prestadas por instituições públicas e privadas.
§ 2º A suspensão a que se refere o caput deste artigo, não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível, vedada neste último, a abertura das lojas de conveniência.
Art. 3º A partir de 26 de julho de 2020, inclusive, ficam suspensas aos domingos, as disposições contrárias a este Decreto, em especial aquelas dispostas no Decreto n°12.174, de 21 de março de 2020 e alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde 



Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 12477, 20 DE JULHO DE 2020
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