DECRETO N° 12 494, de 29 de julho de 2020
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$.1.064.000,00, nos termos do artigo 167 § 3o da
Constituição Federal, Artigo 41, Inciso III e artigo 44, da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a
Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo n° 64.679, de 20 março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde do Estado, para enffetamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal n° 12.210, de 01 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública e dispôs sobre medidas para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional extraordinário, para o exercício de 2020, no valor de R$.1.064.000,00 (um milhão e sessenta e quatro mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 - Fundo Municipal de Saúde
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.122.0025.2169 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 681.000,00
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 383.000,00
Art. 2o A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da
Lei Federal n° 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, no valor de R$ 681.000,00; e no valor de R$ 383.000,00 a serem cobertos com recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III da
Lei Federal n° 4.320/64, anulação parcial de dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 - Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 - Encargos Gerais do Município
4.0. 00.00 Despesas de Capital
4.6.00. 00 Amortização da Dívida 4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada
28.843.0034.0001 Amortização da Dívida Pública
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 383.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de julho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão