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DECRETO Nº 12686, 05 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Cultura e Turismo
Em vigor
DECRETO N°12.686, de 05 de outubro de 2020

(Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Votuporanga, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2o da referida lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2o deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Votuporanga, nos termos do artigo 3o da Lei Federal n° 14.017, de 2020.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Votuporanga para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal n° 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3o deste decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Votuporanga;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Votuporanga.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Cultura e Turismo, que o presidirá;
II - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;
III - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
IV - 02 (dois) representante da Secretaria da Cultura e Turismo;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Votuporanga;
VIII - 05 (cinco) integrantes da sociedade civil, sendo 03 (três) indicados pelo
Conselho de Políticas Culturais e 02 (dois) indicados pela Secretaria da Cultura e Turismo.
§ 2º Os representantes do Grupo de Trabalho a que se referem os incisos I a VI do “caput” deste artigo poderão indicar seus suplentes.
§ 3º O representante e o suplente a que se refere o inciso VII do “caput” deste artigo, serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga.

Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir portaria, se necessário, para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2o.
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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