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Atualizado em: 02/10/2024 às 08h24
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DECRETO Nº 17822, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 17 822, de 30 de setembro de 2024
 
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a:
 
03             SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05             Departamento de Meio Ambiente
089           18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do departamento de limpeza pública – 100.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
 
 
             TOTAL ............................... R$ 100.000,00
 
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
03             SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01             SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01             Departamento Administrativo
028           99.999.0046.2.128.0000 Reserva de Contingência - SAEV – 100.000,00 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência.
 
                        TOTAL.............................. R$ 100.000,00
 
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7.032, de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.033 de 23 de novembro de 2023
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2024.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da
Transparência e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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