LEI COMPLEMENTAR Nº. 320, de 06 de dezembro de 2016
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( Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº. 87 de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações e dá outras providências )
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº. 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2017
| |
Casa |
Apartamento |
Escr/sala |
Loja c/ resid. |
Galpão |
Indústria |
Telheiro |
| Precária |
121,82 |
|
|
|
156,59 |
146,21 |
60,92 |
| Popular |
243,66 |
280,24 |
228,41 |
258,88 |
196,08 |
182,77 |
76,14 |
| Médio |
510,81 |
468,93 |
304,55 |
388,31 |
270,10 |
235,78 |
137,06 |
| Fino |
636,17 |
545,98 |
404,03 |
517,74 |
|
307,46 |
|
| Luxo |
796,41 |
705,06 |
537,37 |
754,93 |
|
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Art. 2º. A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada conforme Anexos I e II integrantes desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete