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Atualizado em: 15/08/2024 às 10h28
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LEI COMPLEMENTAR Nº 320, 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Código Tributário, I P T U
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 320, de 06 de dezembro de 2016
==============================================
 
 
( Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº. 87 de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações e dá outras providências )
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº. 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
TABELA PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2017
 
  Casa Apartamento Escr/sala Loja c/ resid. Galpão Indústria Telheiro
Precária 121,82       156,59 146,21 60,92
Popular 243,66 280,24 228,41 258,88 196,08 182,77 76,14
Médio 510,81 468,93 304,55 388,31 270,10 235,78 137,06
Fino 636,17 545,98 404,03 517,74   307,46  
Luxo 796,41 705,06 537,37 754,93      
 
Art. 2º. A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada conforme Anexos I e II integrantes desta lei.
Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º  de janeiro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.
 
 
                       NASSER MARÃO FILHO
                               Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Expediente  Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

 
                  
 
                          MARCELO MARIN ZEITUNE
                                      Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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