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LEI COMPLEMENTAR Nº 541, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais/ Previdência
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, de 18 de junho de 2024
(Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, no que se refere a redução da Taxa de Administração do Instituto Votuprev)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §3º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 54. .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§3º A taxa de administração será de 1,00% (um por cento) e incidirá sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ativos, apurados com base no exercício financeiro anterior. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente do VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.