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DECRETO Nº 13401, 15 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

DECRETO  Nº 13 401, de 15 de junho de 2021 

(Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo de Trabalho de atualização do Código de Obras e Edificações do Município de Votuporanga, e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de ter sempre normas atualizadas e que assegurem clareza nos artigos, observância de padrões mínimos de segurança, acessibilidade, higiene e conforto nas edificações e que estejam de acordo com a realidade vivida diariamente pelos profissionais e comunidade;
Considerando que o atual Código de Obras e Edificações do Município de Votuporanga (Lei Complementar nº 195/2011) está em vigência há 10 anos e já sofreu alterações pontuais, por diversas ocasiões, na busca de adequá-lo às novas realidades da construção civil;
Considerando o advento de novas tecnologias construtivas, procedimentos administrativos ágeis, desburocratizados e que gerem facilidade aos profissionais, aos analistas e a comunidade em geral.
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Grupo de Trabalho responsável pela condução do processo de atualização do Código de Obras e Edificações do Município de Votuporanga, composto pelos seguintes membros:
I - Grupo de Coordenação;
II - Grupo Técnico;
III - Grupo de Conselheiros;
IV - Técnicos dos Órgãos e Entes Públicos convidados; e
V - Sociedade Civil.
Parágrafo único - A Coordenação Geral deste trabalho será desempenhada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com a participação das demais secretarias municipais e SAEV Ambiental.
Art. 2º O Grupo de Coordenação terá as atribuições de arranjo de atividades, elaboração de conteúdos e produtos necessários à atualização do Código de Obras e Edificações, sendo composto pelos seguintes servidores:

I - Tássia Gélio Coleta Nossa, RG. 42. 901. 806 – X;
II – Rafaela Caris Perinelli, RG. 44. 506. 072 – 4;
III – Eliete Helena Ramos Piveta, RG. 47. 923. 944 – 7;
IV – Josi Mara da Silva Bassan, RG. 47. 950. 900 – 1;
V – Patrícia Barreto Dias Celestino, RG. 28. 946. 270 – 8;
VI – Weruska Oliveira de Freitas, RG. 40. 304. 929 – 9;
VII – Murilo Aparecido Pereira Bozeli, RG. 42. 215. 690 – 5.
Parágrafo único. O Grupo de Coordenação organizará as reuniões públicas e técnicas, mediando e promovendo a participação efetiva de órgãos públicos, entidades civis e sociedade civil, dando ampla publicidade às atividades realizadas e aos documentos produzidos no processo.

Art. 3º O Grupo Técnico terá as atribuições de analisar e debater as referências normativas, as informações e os dados sobre obras e edificações utilizados e produzidos pelos órgãos e entes municipais em suas atividades diárias, emitindo parecer, que servirá de base para a atualização do texto legal.
Parágrafo único - O Grupo Técnico é formado por servidores municipais dos setores afetados diretamente pela legislação revisada, como os setores de cadastro físico, aprovação de projetos, licenciamento de obras e edificações, “habite-se”, fiscalização de obras e por profissionais da área com atuação no município, representando as Associações e Conselhos Correlatos, sendo eles:
I – Poliana Risso Silva Ueda e Guilherme Gasques Rodrigues, representando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP);
II – Carla Lopes Simonis Seba e Diego André Osti Antoniassi, representando a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO);
III – Anaíne dos Santos Grippe Ozório e Niéllen Pereira Gouvêa, representando Pró-Associação de Arquitetos de Votuporanga (PROAU);
IV – Glauber Cleber Toniol de Lima, Engenheiro Civil;
V - Daniela Trindade Asse, Arquiteta e Urbanista;
VI – Fernanda Clara Modesto Mura, Arquiteta e Urbanista;
VII – Lenara Roma Ferreira Matsumoto, Arquiteta e Urbanista;
VIII – Jéssica Ruiz Pascoalato Segura, Arquiteta e Urbanista;
IX – Marcelo Roncolato Cambrais, Engenheiro Civil;
X – Willian Douglas Lourenço, Técnico em Edificações e Chefe de Setor de Cadastro Físico.

Art. 4º O Grupo de Conselheiros terá o papel de aconselhamento técnico nas etapas de atualização, colaborando nas análises e emissão de pareceres.
Parágrafo único - O Grupo de Conselheiros é constituído por cidadãos técnicos da área de arquitetura ou engenharia, com reconhecida experiência ou representatividade na temática em questão, representados por:
I – Marco Aurélio Silva Davanço, Engenheiro Civil;
II – Cíntia Meire Mateus Gripe, Arquiteta e Urbanista;
III – Antônio Sérgio Daneluzzi, Arquiteto e Urbanista;
IV – Clélbia Mara Batista Fernandes, Arquiteta e Urbanista;
V - Guilherme Melhado Lot, Arquiteto e Urbanista.

Art. 5º A participação dos técnicos dos órgãos e entes públicos convidados visa solucionar dúvidas e incongruências nas normas aplicadas as obras e edificações, efetivando, principalmente, a convergência do Código de Obras e Edificações com as normas técnicas pertinentes.
Parágrafo único - Serão convidados a participar, das reuniões técnicas e comunitárias, representantes da Vigilância Sanitária, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Gestão de Projetos Públicos da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Centro Universitário de Votuporanga (UNIFEV), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Votuporanga (IFSP), Escola Técnica Estadual- Campus Votuporanga (ETEC), da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga (SAEV  Ambiental), da Secretaria Municipal de Obras de Votuporanga (SEOBR), da Câmara Municipal de Votuporanga, da Procuradoria do Município de Votuporanga, do Serviço de Apoio às Microempresas de São Paulo - ER Votuporanga (SEBRAE), das Imobiliárias, Corretoras e Cartório de Imóveis.

Art. 6º A participação da Sociedade Civil será efetivada por meio das reuniões públicas (oficinas comunitárias) e do Formulário “on-line”.
Parágrafo único - A Sociedade Civil é o público alvo da legislação, eles devem observar os seus direitos e deveres relativos ao licenciamento de obras, à manutenção do seu imóvel aos padrões eficientes de conforto, segurança, salubridade, acessibilidade, qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, além notar as responsabilidades dos envolvidos, por isso sua participação é extremamente relevante.

Art. 7º O processo de atualização do Código de Obras e Edificações compreenderá as seguintes etapas:
I - Criação do “Espaço Código de Obras e Edificações”;
II - Orientação Técnica;
III- Audiência Pública de Lançamento e Disponibilização do Formulário on-line”;
IV - Reuniões Públicas e Formulários “Dificuldades x Qualidades”;
V - Reunião Técnica de Viabilidade Legal;
VI - Levantamentos Técnicos;
VII - Síntese do Levantamento Técnico - Comunitário;
VIII - Estrutura Proposta para o Novo Código de Obras e Edificações; e
IX - Audiência Pública para Apresentação da Minuta de Lei do Novo Código de Obras e Edificações do Município de Votuporanga.
§ 1º O Plano de Trabalho detalhado está disponível no site da Prefeitura Municipal de Votuporanga, na “Aba” da Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para compor o Grupo de Trabalho de atualização do Código de Obras e Edificações de Votuporanga.
§ 3º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, a qualquer     título, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 16 de junho de 2021.
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal de Votuporanga
  
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
   
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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