LEI Nº 7 140, de 28 de maio 2024
(Acresce o inciso III ao artigo 3º da Lei Municipal nº 6.543, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre autorização de filiação do Município de Votuporanga/SP, junto ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG e dá outras providencias”)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.543, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
III – 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo vigente no país, por licitação, ao servidor designado para atuar como Agente de Contratação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.