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Atualizado em: 20/05/2026 às 08h19
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DECRETO Nº 13694, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais/ Designações
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Em vigor
17/11/2021
Em vigor
Alterada
17/01/2023
Alterada pelo(a) Decreto 15386
Alterada
13/05/2026
Alterada pelo(a) Decreto 20401

DECRETO Nº 13 694 , de 17 de  novembro  de 2021

(Designa Agentes de Desenvolvimento do Município de Votuporanga, nos termos do disposto no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
  
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 2014 e da Lei Complementar Municipal nº 146, de 2009,

DECRETA:
 
Art.1º Ficam designados como Agentes de Desenvolvimento do Município de Votuporanga, nos termos do “caput” do art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, os seguintes servidores:
I – Adriana Pereira Rodrigues, RG nº 21.XXX.XXX-6;
II – Caio Cesar Menezes de Oliveira, RG nº 44.XXX.XXX-9;
III – Cláudio Juny Figueredo, RG nº 26.XXX.XXX-5;
IV – Eliane Beloni Murasse Davanço, RG nº 13.1XXX.XXX;
V - Kátia Regina dos Santos, RG nº 33.XXX.XXX-7.

Art. 2º O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em parceria com o SEBRAE/SP, que tem como objetivo a promoção de ações que facilitem a abertura de empresas, a desburocratização e simplificação de processos, e também o desenvolvimento local.

Art. 3º Ao Agente de Desenvolvimento cabe as seguintes ações:
I – organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II – identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III – montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV – manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, funcionário do SEBRAE/SP e seus parceiros e diretamente com os empreendedores do município;
V – manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VI – auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9941, de 25 de setembro de 2017.
  
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2021
 
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Rodrigo Antonio de Barros Vieira da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
        
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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