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Atualizado em: 28/10/2025 às 09h55
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DECRETO Nº 9941, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais/ Designações
Em vigor

DECRETO Nº.  9 941, de 25 de  setembro  de 2017 
 
(Designa Agente de Desenvolvimento do Município de Votuporanga a servidora Katia Regina dos Santos, nos termos do disposto no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e da Lei Complementar Municipal nº 146, de 2009, 
 
DECRETA: 
 
Art.1º.  Fica designada a servidora pública municipal Katia Regina dos Santos, RG. 33.458.006-7, Técnico do Executivo XI – Administração Geral II,  como Agente de Desenvolvimento do Município de Votuporanga, nos termos do “caput” do art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Art. 2º.  O Agente  de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em parceria com o SEBRAE/SP, que tem como objetivo a promoção de ações que facilitem a abertura de empresas, a desburocratização e simplificação de processos, e também o desenvolvimento local.
Art. 3º.   Ao Agente de Desenvolvimento cabe as seguintes ações:
I – organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II – identificar as lideranças locais no setor público, privado  e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III – montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV – manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, funcionário  do SEBRAE/SP e seus parceiros e diretamente com os empreendedores do município;
V – manter registro organizado de todas as suas atividades;  e
VI – auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. 
Art. 4º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2017 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Flávio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
        
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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