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DECRETO Nº 17307, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

DECRETO  Nº  17 307 , de 24 de maio de 2024

 
(Nomeia Equipe Técnica para análise do material didático de avaliação e monitoramento a ser implementado na Rede Municipal de Ensino de Votuporanga)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade técnica e pedagógica do material didático a ser utilizado nas escolas da rede municipal;
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo Paulista e o Plano Municipal de Educação de Votuporanga;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica nomeada a Equipe Técnica para análise do material didático de avaliação e monitoramento a ser implementado na Rede Municipal de Ensino de Votuporanga.
Art. 2º A equipe nomeada será responsável por:
I. avaliar a qualidade técnica e pedagógica do material didático a ser apresentado à Secretaria Municipal da Educação;
II. assegurar que o material didático esteja alinhado com os princípios e diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. verificar a conformidade do material com o Currículo Paulista;
IV. analisar se o material atende aos objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Educação;
V. elaborar relatórios detalhados com pareceres sobre o material didático avaliado, indicando pontos fortes e sugestões de melhorias.
Art. 3º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros:
  1. Andria Valeria Pimenta Delavale CPF nº 169.XXX.XXX-86, que será Coordenadora Geral da Equipe;
    Patricia Cristine Tome Silva, CPF nº 286.XXX.XXX-20;
    Simone Rafaela Floriano Franzin Marton CPF nº 318.XXX.XXX-19.
Art. 4º A Equipe Técnica deverá observar os seguintes critérios durante o processo de avaliação:
I. relevância e adequação dos conteúdos ao contexto local;
II. contribuição para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. coerência com os objetivos e diretrizes do Currículo Paulista;
IV. alinhamento com as metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicado e   registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. 

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
                                                                    
                                                                      
                                      
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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