DECRETO Nº 13 744, de 07 de dezembro de 2021
(Regulamenta o Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB), fixa suas competências e nomeia seus membros)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor de Participativo de Votuporanga), em seu art. 475, criou o Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB), com atribuições técnicas consultivas sobre o ordenamento do território de Votuporanga;
Considerando que o art. 476 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo de Votuporanga) estabeleceu que o Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB) será constituído por representantes dos órgãos e entes municipais relacionados ao planejamento urbano, hierarquização viária, mobilidade urbana, obras e infraestruturas, saneamento ambiental e gestão ambiental;
Considerando que § 1º do art. 476 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor de Votuporanga) indicou que a constituição do Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB) deve ocorrer, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da referida Lei Complementar.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Municipal de Urbanismo - COMURB, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento ou Órgão Competente, com atribuição técnico-consultiva, exercida por meio de pareceres referentes aos assuntos que gerarem inconstâncias ou dúvidas relacionadas:
I – ao estudo de viabilidade de inclusão de área no Perímetro Urbano Legal do município;
II – às propostas e projetos de alteração de uso do solo e zoneamento;
III – aos projetos para inclusão de áreas na Zona Especial de Interesse Social;
IV– aos projetos de parcelamento do solo e condomínios edilícios, de que trata a Lei Complementar nº461, de 27 de outubro de 2021;
V – aos projetos de novos empreendimentos imobiliários que demandam a alteração do uso do solo na Zona Especial de Refuncionalização Urbana (ZERU);
VI – às análises de usos do solo e viabilidade para desenvolvimento de atividade;
VII – aos projetos que prevejam a implantação de atividades na Macrozona Rural;
VIII – aos projetos que prevejam intervenções urbanas nos Planos de Reestruturação e Qualificação Urbana, nos termos da Seção V, Capítulo II, Título II; da Lei Complementar nº 461/21;
IX – outros casos que o órgão competente pelo planejamento e desenvolvimento urbano do município julgar necessário.
Parágrafo único. A documentação para cada caso especificado nos incisos acima será protocolada na Prefeitura Municipal Votuporanga.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes representantes dos órgãos e entes municipais de Votuporanga para a composição do Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB):
I -Tatiana Megiani Welter, RG: 24.XXX.XXX-3;
II - Josi Mara da Silva Bassan, RG: 47.XXX.XXX-1;
III - Rafael Matos da Rocha, RG: 47.XXX.XXX-2;
IV - Gilberto Taccolini Junior; RG: 11.XXX.XXX-7;
V- Ricardo Gonçalves dos Santos, RG nº 40.XXX.XXX-6;
VI- Ricardo Augusto Fontes Figueiras, RG: 24.XXX.XXX-8;
VII- Salvador Castrequini Neto, RG: 07.XXX.XXX-8;
VIII- Gabriel Alves Dias Ferreira, RG: 37.XXX.XXX-9;
IX - Marcelo Roncolato Cambrais, RG: 47.XXX.XXX-5;
X- Elizabeth Rodrigues Dias do Prado, RG: 33.XXX.XXX-2;
XI- Augusto Ribeiro de Souza, RG: 47.XXX.XXX-X.
Art. 3º Em casos especiais, por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizada a participação, além dos órgãos municipais da administração direta e autárquica, os seguintes órgãos e entidades:
I – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
II – Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS);
III – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Empresas concessionárias de energia;
V – Departamento de Estradas e Rodagem (DER);
VI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Estado de São Paulo (CREA-SP);
VII – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP);
VIII – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
IX – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga;
X – Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo;
XI – Pessoas com conhecimento técnico-específico.
Art. 4º O presidente do COMURB será o Secretário Municipal de Planejamento e contará com uma Secretaria Executiva, exercida por um servidor do quadro funcional da Secretaria de Planejamento, designado pelo Presidente do COMURB.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Executiva do COMURB:
I – receber e protocolar os projetos e documentos que lhe forem apresentados;
II – gerenciar a tramitação dos expedientes até decisão final, com expedição e entrega de pareceres e documentos referentes aos processos submetidos à análise do COMURB.
Art. 5º Os interessados nos projetos ou na matéria em análise poderão ser convidados, pelo COMURB, para comparecer às reuniões a fim de prestar esclarecimentos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.