DECRETO Nº 13 756, de 14 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2022 no Município de Votuporanga, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº.460, de 21 de setembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura do Município de Votuporanga, sujeitos aos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2022, pagarão os mesmos em até 10 (dez) parcelas iguais, ou em cota única, observados os seguintes prazos e vencimentos.
CARNÊS
Nº. DE PARCELAS
|
MÊS DE VENCIMENTO |
| 01 |
02 |
| 02 |
02 e 03 |
| 03 |
02 a 04 |
| 04 |
02 a 05 |
| 05 |
02 a 06 |
| 06 |
02 a 07 |
| 07 |
02 a 08 |
| 08 |
02 a 09 |
| 09 |
02 a 10 |
| 10 |
02 a 11 |
QUADRANTE
| QUADRANTE |
VENCIMENTO COTA ÚNICA |
VENCIMENTO DAS PARCELAS |
SE
|
12/02 |
A partir de 12/02 |
NE
|
14/02 |
A partir de 14/02 |
NO
|
16/02 |
A partir de 16/02 |
SO
|
18/02 |
A partir de 18/02 |
Parágrafo Único. O vencimento das parcelas, quando em números inferiores a 10 (dez), de que trata a Tabela dos Quadrantes será nos mesmos dias, porém nos meses constantes da Tabela Carnês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo