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DECRETO Nº 13771, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 13 771, de 17 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 59.000,00, autorizada pela Lei nº 6630 de 30 de novembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01 Administração e Planejamento
55 04.122.0003.2004.0000 Coordenação das Políticas da Secretaria 7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
565 04.122.0013.2032.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 52.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................... R$ 59.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
00 GABINETE DO PREFEITO
21 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Ativ. do Gabinete do Prefeito 7.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
06 Departamento de Fiscalização de Obras
1057 13.392.0011.1070.0000 Construção do Centro de Eventos 52.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ................................... R$ 59.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 6629 de 30 de novembro de 2020 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6630, de 30 de novembro de 2020 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, autorizado pelo Artigo 20 da Lei 6630 de 30 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.