
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13791, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 13 791, de 27 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.128.000,00, autorizada pela Lei nº 6630 de 30 de novembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.128.000,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
258 12.361.0007.2019.0000 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 542.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
334 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Creche 186.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
358 12.365.0008.2141.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 400.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
TOTAL ................................. R$ 1.128.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
376 12.361.0007.2019.0000 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
385 12.361.0007.2019.0000 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 413.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
386 12.361.0007.2019.0000 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
399 12.361.0007.2139.0000 Formação Continuada 16.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
402 12.365.0008.2020.0000 Parceria com as OSC's 50.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
409 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Creche 45.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
417 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Creche 260.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
437 12.365.0008.2141.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Pré-Escola 210.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
438 12.365.0008.2141.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Pré-Escola 74.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL ............................... R$ 1.128.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 6629 de 30 de novembro de 2020 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6630, de 30 de novembro de 2020 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, autorizado pelo Artigo 20 da Lei 6630 de 30 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.