
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13793, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 13 793, de 27 de dezembro de 2021.
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 15.000,00, autorizada pela Lei nº 6631 de 30 de novembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
162 04.122.0006.2016.0000 Manutenção de Cemitérios e Velórios 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 Departamento de Esportes
860 27.812.0019.2048.0000 Campeonato de futebol, futsal, handebol, voleibol 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1527 08.243.0055.2133.0000 Estr. da Rede Soc. Prot. Social Esp. Alta Complex. 2.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL ................................... R$ 15.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
157 04.122.0006.2016.0000 Manutenção de Cemitérios e Velórios 1.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 Departamento de Esportes
861 27.812.0019.2048.0000 Campeonato de futebol, futsal, handebol, voleibol 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15060 8.243.0055.2133.0000 Estr. da Rede Soc. Prot. Social Esp. Alta Complex 2.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL ................................... R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.