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DECRETO Nº 13799, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 13 799, de 03 de janeiro de 2022
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 725.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03 Departamento de Cerimonial e Comunicação
97 04.131.0003.2009.0000 Publicidade Institucional 139.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
233 14.422.0005.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 35.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
406 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental 271.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Departamento de Habitação
767 16.482.0015.2052.0000 Manutenção do Departamento de Habitação 15.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 Departamento de Esportes
858 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1246 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
02 Departamento de Trânsito
1490 26.782.0030.2096.0000 Manutenção das Atividades do Trânsito 15.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1580 08.243.0038.2103.0000 Estr. Rede Soc. Prot. Social Esp. Média Complex. 37.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1581 08.243.0038.2103.0000 Estr. Rede Soc. Prot. Social Esp. Média Complex.117.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1630 08.244.0038.2105.0000 Benefícios Eventuais 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
18 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1762 08.243.0034.2113.0000 Apoio a Projetos Especiais de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................... R$ 725.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1529 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 725.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................... R$ 725.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.