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DECRETO Nº 13801, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 13 801, de 03 de janeiro de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.503.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.503.000,00 (um milhão, quinhentos e três mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
276 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental 55.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
317 12.365.0007.1002.0000 Construção e Ampliação de Unidades Escolares 1.330.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
406 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental 80.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
500 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 17.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
501 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 21.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ................................. R$ 1.503.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
251 12.361.0006.1026.0000 Aquisição de Ônibus Escolar 1.423.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
283 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental 80.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ............................... R$ 1.503.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.