Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
20°
33°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/05/2024 às 16h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13801, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 13 801, de 03 de janeiro de 2022
 
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.503.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.503.000,00 (um milhão, quinhentos e três mil reais), destinados a:
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
04             SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02             Departamento de Ensino Fundamental
 
276           12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental         55.000,00                 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
04             SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03             Departamento de Educação Infantil
 
317           12.365.0007.1002.0000 Construção e Ampliação de Unidades Escolares  1.330.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
04             SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04             FUNDEB
 
406           12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental         80.000,00                 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
04             SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05             Merenda Escolar
 
500           12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar                                                  17.000,00                 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
 
501           12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar                                                  21.000,00                 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
 
         TOTAL ................................. R$ 1.503.000,00
 
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
04             SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02             Departamento de Ensino Fundamental
 
251         12.361.0006.1026.0000 Aquisição de Ônibus Escolar                                  1.423.000,00               4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
283         12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental           80.000,00               4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
           TOTAL ............................... R$ 1.503.000,00
 
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de janeiro de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 19170, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$130.000,00, autorizado pela Lei nº. 7207, de 09 de dezembro de 2024 01/07/2025
DECRETO Nº 17812, 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 243.000,00, autorizado pela Lei nº. 7045, de 05 de dezembro de 2023 20/09/2024
DECRETO Nº 17809, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 713.000,00, autorizado pela 7.176, de 17 de setembro de 2024 18/09/2024
DECRETO Nº 17808, 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.692.000,00, autorizado pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023 17/09/2024
DECRETO Nº 17782, 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 230.000,00, autorizado pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023 10/09/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 13801, 03 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 13801, 03 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia