DECRETO Nº 17 037, de 07 de maio de 2024
(Dispõe sobre fixação da tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Rural no Município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa cobrada dos usuários do Transporte Coletivo do Município, urbano e rural, fica fixada a partir de 1º de maio de 2023 como segue:
I – Transporte no perímetro urbano: R$ 11,26 (onze reais e vinte e seis centavos), sendo:
a) R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) pagos pelo usuário;
b) R$ 8,11 (oito reais e onze centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 7.126, de 07 de maio de 2024.
II – Transporte no perímetro rural: R$ 29,27 (vinte e nove reais e vinte e sete centavos) sendo:
a) R$ 21,16 (vinte e um reais e dezesseis centavos) pagos pelo usuário;
b) R$ 8,11 (oito reais e onze centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 7.126, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 15.845, de 15 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Nilson Macena Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.