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Atualizado em: 13/05/2024 às 14h31
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DECRETO Nº 13853, 21 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 13 853, de 21 de janeiro de 2022

(Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais de 100% obrigatório para os alunos matriculados no Ensino Público Municipal, Escolas Particulares, rede SESI e demais Instituições conveniadas com o município e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o início da vacinação das crianças de 05 a 11 anos a partir do dia 18 de janeiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Os alunos matriculados no Ensino Público Municipal, Escolas Particulares, rede SESI e demais Instituições conveniadas, retornarão obrigatoriamente, com atendimento de 100% (cem por cento), às aulas presenciais a partir do dia 02/02/2022, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica, mediante análise do cenário pandêmico no Município.
Parágrafo único: As Instituições que optarem pelo retorno antes da data prevista no caput deste artigo, somente poderão fazê-lo de forma remota.
Artigo 2º - Os profissionais da educação da rede municipal e demais Instituições de Ensino conveniadas com o município, deverão retornar ao trabalho presencial conforme o calendário homologado. 
Artigo 3º - Ficam dispensados do cumprimento presencial de trabalho e das aulas, os servidores e/ou alunos nas seguintes hipóteses:
I - Casos de suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19; e
II - Atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidos pela doença;
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de janeiro de 2022.
 
Jorge Augusto Seba                            
Prefeito Municipal
 
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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