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(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O DIA DOS MESTRES DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Mestres de Artes Marciais” a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de maio de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/2024 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL DE PIPAS, PAPAGAIOS E SIMILARES DE VOTUPORANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O MÊS "FEVEREIRO ROXO", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS