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LEI COMPLEMENTAR Nº 408, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, de 20 de novembro 2018
 
 
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, e alterações, para criar a Área de Apoio Administrativo na Secretaria Municipal de Governo; criar função de confiança de Chefe de Área de Apoio Administrativo e fixar suas atribuições na Secretaria Municipal de Governo, e extinguir função de confiança na Secretaria Municipal da Cidade, alterando os Anexo I e Anexo VIII.)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
 
Art. 1º.  A Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – acréscimo do inciso IV ao art. 12:
Art. 12. .................
 ...........................
III – Área de Apoio Administrativo.” (NR)
II – acréscimo do § 5º ao art. 12:
Art. 12. ..................
.................................
§ 5º.  A Área de Apoio Administrativo  tem por finalidade o recebimento, destinação e arquivo de documentos, elaboração da agenda de compromissos do Secretário e demais ações necessárias ao funcionamento eficiente do Gabinete, e a execução de atividades correlatas que lhe sejam determinadas pela Autoridade competente.” (NR)
III – acréscimo das atribuições da Função de Confiança de    Chefe da Área de Apoio Administrativo no Anexo VII:
Anexo VII
.....................
 
 
Órgão Denominação da Função de Confiança Forma de provimento
Área de Apoio Administrativo Chefe Função de Confiança
 

  • . (NR)
IV – a alíena “a” do inciso I do art. 24:
I - ...............................
a) Setor de Controle de Frequência de Pessoal;
1. Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania;
2. Área de Suporte à Gestão.” (NR)
V – o § 3º do art. 24:
  • Art, 24. ..................
§ 3º.A Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania tem por finalidade a coordenaçãoe supervisão das atividades desenvolvidas nos Centros de Educação e Cidadania, e a coordenação e supervisão do programa Acessa São Paulo e outros que venham a ser implantados, com as seguintes atribuições:
 
I – coordenar os projetos de Capoeira, Arte do Desenho e congêneres;
II – coordenar os Campeonatos de Truco, Futebol, Malha e congêneres;
III – assessorar a Gestão Regional do Programa Acessa São Paulo em assuntos de interesse do Município;
IV – elaborar relatórios semanais, mensais e anual dos atendidos pelo programa;
V – solicitar manutenção para os equipamentos de informática;
VI – treinar monitores para atuarem no Acessa São Paulo;
VII – supervisionar o material utilizado para a execução do programa;
VIII – acompanhar o fluxo de usuários;
IX – supervisionar e coordenar todas as unidades do Acessa São Paulo do Município;
X – promover a divulgação do programa e suas funções;
XI – elaborar documentos oficiais para a gestão do programa;
XII – obedecer as orientações regionais do programa;
XIII – avaliar o desempenho dos servidores subordinados a esta Área;
XIV – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; e
XV – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 2º.  Fica transferida da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Cidade para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, a Área de Informática Pública renomeada para Área de Apoio Administrativo, subordinada diretamente ao Secretário de Governo, e com finalidades e atribuições fixadas pelo inciso V do art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º. Fica transferida uma Função de Confiança de Chefe de Área da Secretaria Municipal da Cidade para a Secretaria Municipal de Governo, com atribuições fixadas na forma do disposto no inciso III do art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º. Ficam transferidas para a Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania as finalidades e atribuições da Área de Informática Pública, ambas da Secretaria Municipal de Govêrno.
Art. 5º.  Ficam transferidas para a Função de Confiança de Chefe da Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania, todas as atribuições da Função de Confiança de Chefe da Área de Informática Pública, ambas da Secretaria Municipal da Cidade.
Art. 6º.  O Anexo I da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 7º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º.  Fica revogado o § 4º do art. 24 da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017.
Art. 9º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.
    
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Miguel Maturana filho
Secretário Municipal da Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Divisão.
 
  
 
ANEXO I
(a que se refere o art. 6º desta Lei Complementar)
Anexo I
(da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017)
 
 (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL E DE DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA – VOTUPREV).
 
SECRETARIA TIPO DO ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS
GABINETE DO PREFEITO      
  Assessoria Assessor de Gabinete 1
    Assessor de Gabinete IV 2
    Assessor de Gabinete V 3
    Assessor Executivo de Convênios 1
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 1
    Assessor de Gabinete 1
  Divisão Chefe 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO      
  Gabinete Assessor de Gabinete 1
    Assessor de Comunicação 3
  Departamento Chefe 1
  Divisão Chefe 3
SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARENCIA E CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO      
  Divisão Chefe 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO      
  Gabinete Assessor Executivo de Gabinete 1
    Assessor de Gabinete 6
  Departamento Chefe 4
  Divisão Chefe 7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 1
  Departamento Chefe 4
  Divisão Chefe 9
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO      
  Gabinete Assessor Executivo de Gabinete 1
  Departamento Chefe 1
  Divisão Chefe 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      
  Divisão Chefe 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS      
  Gabinete Assessor Executivo de Gabinete 1
  Departamento Chefe 2
  Divisão Chefe 3
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 1
    Assessor Executivo de Gabinete 1
    Assessor de Gabinete 1
  Departamento Chefe 1
  Divisão Chefe 4
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO      
  Gabinete Assessor Executivo de Gabinete 1
    Assessor de Gabinete 3
  Departamento Chefe 2
  Divisão Chefe 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 2
    Assessor de Saúde Pública 1
  Departamento Chefe 5
  Divisão Chefe 11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 1
  Departamento Chefe 2
  Divisão Chefe 2
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO      
  Departamento Chefe 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER      
  Gabinete Assessor Executivo de Gabinete 2
    Assessor de Gabinete 1
  Departamento Chefe 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 3
  Divisão Chefe 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA      
  Gabinete Assessor de Gabinete 1
  Divisão Chefe 3
SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL      
  Gabinete Auxiliar de Gabinete 4
    Superintendente Adjunto 1
  Departamento Chefe 5
  Divisão Chefe 11
AGENTES POLÍTICOS      
    Secretário Municipal 15
EQUIPARADOS      
    Superintendente da Saev Ambiental 1
    Diretor-Presidente do Votuprev 1
 
ANEXO I
(FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL)
SECRETARIA TIPO DO ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Nº DE FUNÇÕES
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO      
  Setor Chefe 2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO      
  Gabinete Assistente Jurídico 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO      
  Área Chefe 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
 
   
  Setor Chefe 9
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA      
  Setor Chefe 8
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO      
  Gabinete Assistente Executivo de Pessoal 1
    Assistente de Gestão Administrativa 2
  Setor Chefe 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      
  Setor Chefe 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS      
  Setor Chefe 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE      
  Setor Chefe 7
  Área Chefe 2
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO      
  Setor Chefe 12
  Área Chefe 3
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE      
  Setor Chefe 15
  Área Chefe 6
    Gerente de Atenção Básica 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      
  Setor Chefe 7
  Área Chefe 1
  Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente – Casas Lares Encarregado de Coordenação 1
  Serviço de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Encarregado de Coordenação 3
  Serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Encarregado de Coordenação 1
  Serviço do Centro Dia para Idosos – CDI Encarregado de Coordenação  1
  Serviço do    Centro de Referência da Mulher – CRAM Encarregado de Coordenação 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO      
  Setor Chefe 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER      
  Setor Chefe 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS      
  Setor Chefe 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA      
  Setor Chefe 3
SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL      
  Setor Chefe 24
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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