DECRETO Nº 14 256, de 28 de fevereiro de 2022
(Dispõe sobre instituição da Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência destinada a conferir reconhecimentos aos Munícipes que se enquadrem nos termos do artigo 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de facilitar o exercício de direitos fundamentais no âmbito do Município de Votuporanga SP)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art.1º Para fins de que trata este Decreto, competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos:
I- executar a política de expedição e gerenciamento da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência;
Il- expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, por meio da Divisão de Políticas de Direitos Humanos e Setor de Proteção ao Deficiente, numerada, de modo a possibilitar a contagem de Pessoas com Deficiência, no município de Votuporanga;
III- adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência;
IV- realizar procedimentos inerentes a execução orçamentária e financeira da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Art.2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo, a cessão ou qualquer utilização por terceiros.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência terá validade de 10 (dez) anos, podendo ser renovada com o mesmo número, por sucessivos períodos, mediante solicitação do interessado ou do seu responsável legal, observado no procedimento de renovação.
Art. 4º Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, será emitida uma segunda via, mediante apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência.
Art. 5º A Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência será expedida sem custo, por meio de requerimento, devidamente preenchido por seu representante legal instruído com os seguintes documentos:
I- Documentos pessoais originais sendo CPF e RG;
II- Documentos pessoais do representante legal do interessado, se for o caso;
III- Laudo médico com o diagnóstico e código de Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA), firmado por médico especialista na deficiência do requisitante.
Art. 6º O requerimento, instruído com os documentos referidos no artigo anterior, deverá ser preenchido no link Carteira PCD no site Votuporanga.sp.gov.br ou na Secretaria de Direitos Humanos, situada a rua São Paulo 3771, Centro, Votuporanga SP.
Art. 7º Recebido o requerimento, será verificado a conformidade do pedido com o disposto neste decreto e realizado a emissão da Carteira da Pessoa com Deficiência, no prazo de 30 (trinta) dias a ser retirado na SEDIH.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão