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DECRETO Nº 16975, 17 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 975, de 17 de abril de 2024
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00, autorizado pela 7.117, de 16 de abril de 2024)
VALTER BENEDITO PEREIRA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
17.122.0046.2.130 - 057
Atividade 2.130 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 65.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
17.512.0046.2.132 - 071
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 250.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata de excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2024.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.