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DECRETO Nº 16954, 08 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 954, de 08 de abril de 2024
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.190.000,00, autorizado pela Lei nº. 7045, de 05 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo
23.695.0011.2091.0000 – Desenvolvimento das Atividades Programas no Turismo
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 50.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 25 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 03 – Departamento de Gestão de Obras Públicas
15.451.0020.1032.0000 – Revitalização de Vias Públicas
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 900.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 26 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Geoprocessamento
04.127.0015.2146.0000 – Manutenção do Departamento de Geoprocessamento
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 240.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.