LEI COMPLEMENTAR Nº 522, de 30 de janeiro de 2024
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso III do parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .........................................................................................................................
§ 3º ................................................................................................................................
III - cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:
Cargo |
Área de Atividade |
Especialidade |
Especialista em Saúde I |
Apoio Técnico Especializado |
Psicologia |
Especialista em Saúde I |
Apoio Técnico Especializado |
Fonoaudiologia |
Especialista em Saúde I |
Apoio Técnico Especializado |
Fisioterapia |
Especialista em Saúde I |
Apoio Técnico Especializado |
Terapia Ocupacional |
Especialista em Saúde I |
Apoio Técnico Especializado |
Medicina Veterinária |
Especialista em Saúde I |
Apoio Técnico Especializado |
Fisioterapia PSF |
Professor de Educação Física |
Apoio Técnico Especializado |
Educação Física |
IV - cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os cargos de:
Cargo |
Área de Atividade |
Especialidade |
Analista do Executivo I |
Apoio Técnico Especializado |
Contabilidade Pública |
Assistente Social I |
Apoio Técnico Especializado |
|
Técnico do Executivo I |
Apoio Especializado |
Telefonia |
Técnico em Educação VI |
Apoio Especializado |
Cursos Livres |
Profissional da Educação VII |
Apoio Especializado |
Tradução e Interpretação de Libras |
Técnico em Saneamento - I |
Apoio Especializado |
Telefonia |
...............................................................................................................................................”
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a descrição das atribuições do cargo público de Professor de Educação Física, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas as descrições de atribuições dos cargos públicos, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 dos cargos públicos de: Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e de Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
ANEXO I
Inclui no Anexo II (Quadro de cargos públicos a serem extintos na vacância – Administração Direta) da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 a descrição da atribuição do cargo público de:
Cargo
Professor de Educação Física |
Nível
I |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Educação Física |
Descrição Resumida:
Planejar e ministrar aulas que estimulem o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos alunos.
Descrição Detalhada:
- ministrar aulas nas modalidades esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
coordenar eventos esportivos em geral;
coordenar a utilização de alojamentos, quando a cidade é sede de competições esportivas;
elaborar tabelas de competições e torneios realizados pela Secretaria;
orientar sobre as normas e regulamentos para realização de torneios e competições, quando solicitado;
atuar como técnico da equipe de atletismo paralímpico do município de Votuporanga;
atuar como orientador, professor e técnico de natação;
realizar atividades de recreação e acompanhar os alunos nas atividades livres, despertando a criatividade, estimulando a autonomia e zelando pela sua integridade física;
executa demais atividades correlatas.
Habilidades e Competências |
Níveis |
I |
II |
III |
IV |
V |
Formação |
Ensino médio completo e curso de formação na área específica |
Ensino médio completo e curso de formação na área específica |
Ensino médio completo e curso de formação na área específica |
Ensino superior completo na área |
Curso de especialização lato sensu de no mínimo 360h na área. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho |
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|
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Esforço Físico |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
20 horas semanais de 2ª a 6ª feira |
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ANEXO II
Altera as atribuições dos cargos públicos de Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e do Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, constantes do Anexo IV (Quadro de referência dos cargos – Administração Direta).
Cargo
Técnico do Executivo |
Nível
XIV |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Tradução e Interpretação de Libras |
Descrição Resumida
Efetuar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
Executa trabalhos de tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa e vice-versa.
Descrição Detalhada
- Interpretar e traduzir, em Língua Brasileira de Sinais para Língua Portuguesa e vice versa;
Atuar no apoio à acessibilidade, aos serviços e às atividades-fim das repartições públicas;
Planejar, preparar e proporcionar a narração descritiva em áudio, de imagens estáticas ou dinâmicas, de textos e origem de sons, despercebidos ou incompreensíveis, especialmente, para cegos e pessoas com baixa visão, de modo criterioso e sistemático, promovendo a acessibilidade informacional;
Planejar, preparar e proporcionar a audiodescrição simultânea de eventos culturais, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos;
Realizar produções de legendagem de vídeos em Libras para a língua portuguesa e a janela de interpretação de materiais midiáticos;
Utilizar-se de recursos tecnológicos disponibilizados para realizar suas atividades;
Executar outras atribuições afins.
Habilidades e Competências |
Níveis |
XIV |
XV |
XVI |
XVII |
XVIII |
Formação |
Ensino médio completo e curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC); |
Especialização |
Nenhuma |
40(quarenta) horas de curso na área de trabalho. |
60(sessenta) horas de curso na área de trabalho. |
Ensino superior completo na área+ CNH “A/B”. |
Curso de Especialização Lato sensu de no mínimo 360h na área+ CNH “A/B”. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Esforço Físico |
Moderado |
Esforço Mental |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira + regime de escala |
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Cargo
Profissional da Educação |
Nível VII |
Área de Atividade Apoio Especializado |
Especialidade
Tradução e Interpretação de
Libras |
Descrição Resumida:
Traduzir textos diversos. Interpretar em discursos, palestras, aulas expositivas, debates, enunciados de questões avaliativas e outras análogas, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista, um público alvo específico utilizando libras/língua portuguesa ou língua portuguesa/libras de acordo com a necessidade. Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula ou outro ambiente para o qual for solicitado, língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o contexto e as características culturais das partes.
Descrição Detalhada:
- Interpretar de forma simultânea ou consecutiva em sala de aula língua portuguesa/libras ou libras/língua portuguesa;
Realizar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, por meio de libras para a língua oral e vice e versa;
Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na unidade escolar ou fora dela de forma a viabilizar os acessos aos conteúdos curriculares;
Examinar o texto original a ser traduzido língua portuguesa/libras;
Traduzir e interpretar libras/língua portuguesa e língua portuguesa/libras;
Utilizar recursos tecnológicos para contribuir na compreensão da comunicação;
Acompanhar o aluno deficiente auditivo em todas as atividades dentro e fora do ambiente escolar previstas no
Projeto Político-pedagógico da mesma ou em projetos educacionais aprovados pelo gestor da unidade;
Orientar o aluno a usar recursos de tecnologia assistiva, códigos e linguagens, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos mesmos, promovendo autonomia, atividade e participação;
Auxiliar e orientar nas atividades relacionadas a higiene, locomoção, alimentação ao aluno e etc;
Articular junto aos demais envolvidos sobre a disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade e de estratégias que promovam a participação do aluno nas atividades escolares;
Capacitar demais servidores na linguagem de libras;
Executar outras atribuições afins.
Habilidades e Competências |
Níveis |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Formação |
Ensino superior completo com proficiência na tradução/interpretação de Libras/Língua portuguesa ou Ensino Superior Completo em Letras/Libras ou Ensino Superior completo de Tradução e Interpretação com habilitação em libras/língua portuguesa. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço
público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso Lato
Sensu de 360h na área de
trabalho |
Curso Lato
Sensu de 360h na área de
trabalho |
Curso Stricto
Sensu a nível de
Mestrado na
área de trabalho |
Curso Stricto
Sensu a nível de Doutorado na
área de trabalho |
Idade |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70
anos |
Superior a 18 e inferior a 70 anos |
Superior a 18 e inferior a 70
anos |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Moderada |
Esforço Físico |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de
trabalho |
30 horas semanais de 2ª a 6ª feira |