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DECRETO Nº 14390, 28 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal
DECRETO Nº 14 390, de 28 de março de 2022
(Constitui a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º Fica constituída a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal.
Art. 2º A Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal será constituída por, no mínimo, 4 (quatro) servidores públicos municipais ou autárquicos, efetivos ou estáveis, que tenham treinamento prévio pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3 Ficam designados para comporem a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal, sem prejuízo do exercício das atividades de seus cargos ou empregos públicos municipais ou autárquicos, efetivos ou estáveis, os seguintes servidores:
I- Ademilson Alves Fernandes, Matricula 67166;
II- Azis Nicolas Dahwache, RG. Matricula 66962;
III- Aderson Cuin, RG. Matricula 50474;
IV- João Marcos Larios do Nascimento, Matricula 73039;
V- Alison Dias Porto, Matricula 2704, e;
VI- Josimeire Gracino Bertolazo de Oliveira, Matricula 2364
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos do Decreto nº 12 459, de 13 de julho de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.