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Atualizado em: 03/04/2024 às 15h42
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DECRETO Nº 14480, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO  Nº  14 480, de 19 de abril de 2022

 
(Dispõe sobre alteração do Decreto n° 8.907, de 29 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto n° 9.621, de 13 de dezembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos - CMDDH)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
  
 
DECRETA:
 
 Art. 1º O Decreto n° 8.907, de 29 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto n° 9.621, de 13 de dezembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“........................................
Art. 6° O CMDDH tem por finalidade promover o respeito aos direitos do cidadão e empreender esforços, através do ensino da pesquisa, da educação, e da orientação na formulação de políticas públicas, para assegurar o reconhecimento e observância efetiva a esses direitos e garantias; adotar medidas administrativas ou judiciais que conduzam à sua defesa e proteção. (NR)
..........................................
Art.11. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, quando o quórum mínimo será de 50% mais um de seus membros.
............................................conse
Art. 14. A Mesa Diretora, paritária, terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzida por mais dois anos, não sendo permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo, e será composta por: (NR)
                   I– presidente;
                   II – vice-presidente;
                   III – 1º secretário;
                   IV – 2º secretário;
...........................................
Art. 25. Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes:
I – Dos Direitos Humanos (LGBT, imigrantes, pessoas desabrigadas e em situação de rua, e de datas festivas relacionadas aos direitos humanos);
II - Direito à Memória e à Verdade;
III – Combate ao trabalho escravo;
IV – Todo tipo de preconceito. (NR)”
..........................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2022.
 
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
 
Emerson Pereira
Secretária Municipal de Direitos Humanos
  
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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