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DECRETO Nº 16809, 01 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 809, de 01 de março de 2024
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 20.500,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
01 Administração e Planejamento
591 14.422.0016.2054.0000 Defesa dos Direitos Humanos em Ações Intersetoriais 500,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1221 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1492 27.813.0020.1023.0000 Infraestrutura para Todos 17.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ...............................R$ 20.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
01 Administração e Planejamento
590 14.422.0016.2054.0000 Defesa dos Direitos Humanos em Ações Intersetoriais 500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1225 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1493 27.813.0020.1023.0000 Infraestrutura para Todos 17.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ...............................R$ 20.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.