DECRETO Nº 16 886, de 18 de março de 2024
(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024;
Considerando a situação epidemiológica atual do município, com 1.140 casos positivos, 2.397 em investigação e 02 óbitos para dengue, aliados ao período de elevado índice pluviométrico e altas temperaturas;
Considerando que o I.B. que mede a densidade larvária do município no mês de janeiro foi de 5.3, sendo o ideal menor que 1.
Considerando a necessidade de trabalho em dias alternativos, em especial em “bairros dormitórios”, atingindo um maior número de imóveis visitados,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade:
- 06 de abril de 2024, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
13 de abril de 2024, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
III – 20 de abril de 2024, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
IV – 27 de abril de 2024, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, e valor fixado pelo Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Renata Cristina Martins Ferreira
Respondendo pela Secretaria Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão