DECRETO Nº 16 896, de 20 de março de 2024
(Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª. Maria Muro Pozzobon)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto no § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 328, de 11 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, os seguintes conselheiros:
I - Joana Rosely Vanzella Seba, RG nº 8.XXX.XXX-3, CPF nº 036. XXX.XXX-09, que será Presidente;
II - Janaína Lima do Nascimento, RG nº 43. XXX.XXX-2, CPF nº 328. XXX.XXX-64, que será Secretária;
III - Meire Regina de Azevedo, RG nº 23. XXX.XXX-1, CPF nº167. XXX.XXX-90, Secretária Municipal de Assistência Social;
IV - Representante do Rotary Clube “8 de agosto”: Sidnei Aureliano, RG nº 10.XXX.XX-1, CPF nº 879.XXX.XXX-04;
V - Representante do Lions Clube de Votuporanga: Maria Juçara Santos Sousa, RG nº 11.XXX.XX6, CPF nº 948.XXX.XXX-04;
VI – Representante das Lojas Maçônicas de Votuporanga: Adauto Cervantes Mariola, RG nº 17.XXX.XXX-6, CPF nº 114.XXX.XXX-96;
VII – Representante da Associação Comercial de Votuporanga: Sueli Aparecida Martins dos Santos, RG nº 11.XXX.XX4, CPF nº 002.XXX.XXX-99;
VIII – Representante da Associação Industrial da Região de Votuporanga - AIRVO: Silvano de Oliveira, RG nº 18.XXX.XXX-9, CPF nº 062.XXX.XXX-08;
IX – Representante do Sindicato dos Comerciários: Renato Luis David, RG nº 23.XXX.XXX-7, CPF nº 133.XXX.XXX-84;
X – Representante do Sindicato Rural de Votuporanga: Eliane Martins, RG nº 29.XXX.XXX-3, CPF nº 251.XXX.XXX-06;
XI – Representante das Entidades Beneficentes de Votuporanga: Regina Carla Ribeiro, RG nº 27.XXX.XXX-0, CPF nº 202.XXX.XXX-06.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, iniciando-se em 20 de março de 2024 e encerrando-se em 19 de março de 2026, e exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.
Parágrafo único. Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Deliberativo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2024
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Joana Rosely Vanzella Seba
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.