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DECRETO Nº 14796, 21 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 14 796, de 21 de julho de 2022
(Revoga o Decreto nº 12.511, de 05 de agosto de 2020 e estabelece prazo para fruição de folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral de que trata o art. 144 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, em períodos que especifica)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o disposto no artigo 144 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 (Estatuto do Servidor Público), que prevê prazo máximo de 02 (dois) anos para fruição das folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral, a contar da expedição de documento comprobatório pelo cartório eleitoral.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 12.511, de 05 de agosto de 2020, que dispôs sobre a suspensão da contagem do prazo para fruição das folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral, de que trata o disposto no artigo 144 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 (Estatuto do Servidor Público), durante o período de Estado de Calamidade Pública, em virtude da pandemia da COVID-19.
Art. 2º Para fins de que trata a Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, ficará estabelecido, excepcionalmente: o prazo para fruição das folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral, referentes aos anos de 2018 e 2019, deverá ser até a data de 31 de dezembro de 2022;
II- em relação à Eleição Municipal de 2020, o prazo para fruição das folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral, deverá ser até o dia anterior à Eleição de 2024.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de julho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Carina Olivi Correa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.