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DECRETO Nº 16864, 13 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DECRETO Nº 16 864, de 13 de março de 2024
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 1.371.000,00, autorizado pela 7.086, de 12 de março de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.371.000,00 (um milhão trezentos e setenta e um mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.098 Aquisição de Macromedidores para o controle de perdas nos sistemas de captação e reservação de água no Município.
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 270.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.098 Aquisição de Macromedidores para o controle de perdas nos sistemas de captação e reservação de água no Município.
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 30.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.099 Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 781.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.099 Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen.
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 87.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.100 Implantação de Melhorias na Distribuição de Água e na Coleta de Esgotos no Bairro Rural Vila Cruzeiro
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 182.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.100 Implantação de Melhorias na Distribuição de Água e na Coleta de Esgotos no Bairro Rural Vila Cruzeiro
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 21.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.