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Atualizado em: 18/03/2024 às 14h23
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DECRETO Nº 14885, 22 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO   Nº 14 885, de 22 de agosto de 2022

(Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 
DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, composto pelos seguintes membros:

 

I- Representantes indicados pela Prefeitura do Município de Votuporanga:

Titular: Jéssica Queçada Chaves, RG n.º 42.XXX.XXX-5;

Suplente: Natalia Gabriele de Morais, RG nº 48.XXX.XXX-3

 

II-Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação:

Titular: Orlandina Pinati Alves Esteves, RG nº 19.XXX.XXX-0;

Suplente: Henrique Ribeiro Carrasco, RG nº 41.XXX.XXX-1;

Titular: Muriele Furlani Carnahúba, RG nº 49.XXX.XXX-1;

Suplente: Ana Paula Navarrete Munhoz, RG nº 13.XXX.XXX-1.

 

III- Representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino da Prefeitura do Município de Votuporanga, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares:

Titular: Paula Michele Venerando, RG n.º 45.XXX.XXX-9, que será a Vice-Presidente;

Suplente: Suelen Gomes Leite de Almeida, RG n.º 45.XXX.XXX-9;

Titular: Jadeny Lemes Fernandes, RG n.º 41.XXX.XXX-6, que será o 2º Secretário;

Suplente: Félix Daniel Torralvo, RG n.º 12.XXX.XXX-4.

 

IV- Representantes indicados por entidades civis organizadas:

Titular: Renner Willian Candido da Silva, RG n.º 33.XXX.XXX-5, que será o 1º Secretário;

Suplente: Wellington Alex da Silva Soares, RG n.º 45.XXX.XXX-1;

                   Titular: Renata Andrea Gonçalves Torralvo, RG n.º 19.XXX.XXX-3, que será a Presidente;

Suplente: Margareth Laurindo da Silva, RG n.º 21.XXX.XXX.

Art. 2º O mandato dos membros será de 4 (quatro) anos, exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município, e compreenderá o período de 25 de agosto de 2022 a 24 de agosto de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 2022.

 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

  

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

 

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

 

 Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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