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DECRETO Nº 16853, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Novo Plano Diretor
Em vigor

DECRETO  Nº 16 853, de 12 de março de 2024

 
(Dá nova redação ao Decreto nº 13.303, de 07 de maio de 2021, que instituiu o procedimento APROVE DIGITAL, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO o alto fluxo de atendimentos presenciais e a necessidade de atender ao dinamismo da cidade, por meio da praticidade nas tramitações e análises de projetos arquitetônicos, de modo a favorecer o ambiente de negócios no Município;
CONSIDERANDO a existência do Decreto 15.699, de 17 de abril de 2023, que alterou o procedimento Aprove Digital, incluindo novas possibilidades de protocolo de projetos e requerimentos no formato digital.
CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo lançou o licenciamento habitacional 100% digital em todo o estado de São Paulo, visando à desburocratização e democratização do acesso aos serviços estaduais, dessa forma tornando todas as análises do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) totalmente digitais.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer procedimentos para tramitação digital dos processos de aprovação de loteamentos e condomínios, visando à agilidade na sua aprovação, à economia dos procedimentos administrativos, à contribuição com o meio ambiente em relação à eliminação de procedimentos físicos com papel;
 
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Decreto nº 13.303, de 07 de maio de 2023, que instituiu o procedimento APROVE DIGITAL, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga, o procedimento “Aprove Digital”, que consiste numa iniciativa pública destinada a dar continuidade nos procedimentos digitais instituídos por meio do Decreto Municipal 13.303/2021, que instituiu novos procedimentos para conferir praticidade às análises dos pedidos de licenciamento edilício e urbanístico de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, devendo obedecer rigorosamente todas as leis municipais, órgãos competentes, e as demais normativas federais e estaduais vigentes.
Parágrafo único. O procedimento aprove digital destina-se a todos os pedidos de alvará de construção de residência unifamiliar e multifamiliar e comercial, ampliação residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial e regularização residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial, independente da metragem, projetos de desdobro, projetos de agrupamento, projetos de desmembramento; aprovação de loteamentos, loteamento de acesso controlado, chácaras de lazer, conjuntos habitacionais, condomínio de lotes, condomínios edilícios horizontais e verticais, bem como outros projetos e empreendimentos que causem impacto na infraestrutura urbana; solicitação de expedição de diretrizes, carta de habite-se, recadastramento, termo de verificação de obras e liberação total da caução, revigoração de decreto e apresentação de estudo de impacto de vizinhança, relatório de estudo de impacto de  vizinhança, certidões de infraestrutura, confrontação, conformidade, desdobro, endereço, cadastro, existência e de uso e ocupação do solo.
Art. 2º A tramitação dos processos e solicitações citadas no parágrafo único do artigo 1º do presente decreto, será realizada por meio do site www.web.votuporanga.sp.gov.br, no qual o responsável técnico ou requerente fará a inserção de informações a respeito do tipo de solicitação e apresentará os documentos necessários conforme legislações pertinentes ao assunto e procedimentos solicitados.
§ 1º A veracidade dos documentos anexados, digitalmente, e das informações prestadas pelo profissional ou requerente ficam sob sua responsabilidade civil e criminal;
§ 2º Será analisada a admissibilidade do pedido no procedimento aprove digital e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto neste decreto, o processo será indeferido.
§ 3º Para os processos em andamento cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento aprove digital, fica mantida a via de aprovação ordinária.
Art. 3º O projeto deverá ser executado com total observância à legislação municipal, estadual e federal vigentes e todas as normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes, sob pena de indeferimento ou arquivamento do processo digital, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas em lei.
Art. 4º Os profissionais de Arquitetura e Engenharia deverão possuir o devido cadastro no Município de Votuporanga, bem como proceder ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tornando-se essas condições necessárias ao requerimento de tramitação dos processos e projetos de qualquer natureza.
Art. 5º Para os fins deste decreto, considera-se:
I - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
II - assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
III - autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
IV - captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
V - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
VI - documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;
VII - integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
VIII - legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
IX - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;
X - processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;
XI - processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até sua conclusão.
 
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS
Art. 6º Em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal vigentes e todas as normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
§1º Para os processos de construção de residência unifamiliar e multifamiliar e comercial, ampliação residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial e regularização residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial, segue abaixo a documentação necessária:
I – requerimento, preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário, conforme o Anexo I;
II - documento comprobatório de titularidade do imóvel;
III - projeto arquitetônico, conforme o Anexo II;
IV - memorial descritivo, conforme Anexo III;
V - anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;
VI – recadastramento, apenas nos projetos de ampliação ou regularização;
VII – projetos complementares, conforme verificada a necessidade pela analista.
§2º Para solicitação de certidões de infraestrutura, confrontação, conformidade, desdobro, endereço, cadastro, existência e uso e ocupação do uso do solo e solicitações de recadastramento, revigoração de decretos, serão necessárias as seguintes documentações:
I – requerimento, preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário, conforme Anexo IV;
II – certidão de matrícula, quando no local já houver área cadastrada;
III – informação do CNAE referente a atividade pretendida no imóvel, nos casos de certidão de uso e ocupação do solo.
IV – croqui de localização do imóvel, quando localizado em zona rural, nos casos de solicitações de certidão de uso e ocupação do solo.
§3º Para solicitação de carta de habite-se serão necessários os seguintes documentos:
I – Requerimento, preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário, conforme Anexo V;
II– Check-list com a documentação e requisitos mínimos para a solicitação, conforme Anexo VI.
III – Laudos, quando necessário.
§4º Para solicitação de expedição de decreto de diretrizes municipais, serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário;
II – planta do imóvel em conformidade com o art. 436, da Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações;
III – certidão de matrícula do imóvel atualizada emitida pelo CRI.
§5º Para solicitação da aprovação prévia do empreendimento, serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário;
II – projetos em conformidade com a Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações e Manual GRAPROHAB vigente.
§5º Para solicitação da aprovação final do empreendimento serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário;
II – projetos em conformidade com a Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações.
§6º Para solicitação do termo de verificação de conclusão de obras de infraestrutura e liberação total ou parcial da caução (TVO) serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário;
II – demais documentos em conformidade com a Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações.
Art. 7º Os documentos relacionados aos processos inseridos no sistema deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF, denominados em consonância ao seu conteúdo, sendo que as peças gráficas do projeto arquitetônico serão cotadas na escala 1: 100.
§1º. As dimensões das pranchas dos projetos, para efeito de aprovação, deverão seguir os padrões firmados pela ABNT.
§2º Os projetos de parcelamento do solo, deverão ser entregues em formato PDF e DWG, com as escalas gráficas indicadas conforme normas e leis vigentes.
Art. 8º Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo, de acordo com as especificidades de cada caso.
 
CAPÍTULO III
DA AUTUAÇÃO
Art. 9º A autuação dos pedidos no procedimento “Aprove Digital” será feita, exclusivamente, por via digital e deverá observar o seguinte:
I - acesso, por parte do profissional ou requerente, ao portal de processos administrativos através do site www.web.votuporanga.sp.gov.br para o preenchimento do requerimento, upload dos documentos necessários ao pedido, geração e impressão da guia de preços públicos/expediente;
II – requerimento devidamente assinado, e com assinatura reconhecida em firma nos casos de solicitação de aprovação de projetos;
III - pagamento da guia de serviços de expediente, nos casos necessários;
§ 1º Após o pagamento da guia de serviços de expediente o processo será gerado, automaticamente, não havendo mais a possibilidade de devolução de taxas no caso de desistência do processo ou da certidão.
§ 2º A documentação a ser apresentada deverá seguir o estabelecido neste artigo e será inserida nos campos específicos do procedimento no ato do protocolo no portal de processos administrativos.
§ 3º A não apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no artigo 6º implicará na inadmissibilidade do pedido de inclusão no procedimento aprove digital.
 
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS
Art. 10 Apresentados à Prefeitura do Município de Votuporanga, os processos serão analisados digitalmente pelo corpo técnico e receberão um dos seguintes despachos:
I - comunique-se;
II - deferimento;
III - indeferimento.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o fornecimento da informação cadastral atualizada, para realizar a primeira análise do projeto, salvo por motivo devidamente justificado.
§ 2º Será disponibilizado, quando for o caso, “Comunique-se” ao profissional ou empresa autora, referente à análise do projeto, para que sejam cumpridas todas as normas e exigências técnicas em vigor.
§ 3º O prazo de entrega dos projetos corrigidos será contado a partir da disponibilização do “Comunique-se” que deverão ser anexados pelo profissional através do portal digital da Prefeitura do Município de Votuporanga, com prazo de atendimento às exigências de até 90 (noventa) dias, sendo que, serão realizadas no máximo 05 (cinco) análises.
§ 4º O não cumprimento do disposto no § 3º acarretará em indeferimento e arquivamento do processo.
§ 5º O Alvará expedido de forma digital conterá o número de ordem, a data, o nome do proprietário e do responsável técnico, a área do terreno, a área da construção, ampliação ou regularização, a área existente nos projetos de ampliação e regularização, o lote, a quadra, o cadastro, o logradouro, o bairro, a assinatura digital do analista que aprovou o projeto, assim como qualquer outra indicação que for julgada essencial.
Art. 11. Caso a solicitação protocolada digitalmente seja considerada inadmissível:
I - o interessado terá 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação da decisão interlocutória, para apresentar pedido de reconsideração, não sendo admitida a juntada de documentação cuja ausência tenha motivado a decisão de inadmissibilidade;
II – a Secretaria Municipal de Planejamento deverá realizar a análise do pedido de reconsideração da decisão de inadmissibilidade, manifestando-se através de nova decisão interlocutória, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do respectivo pedido;
III- considerado pertinente o pedido de reconsideração, o processo será encaminhado ao procedimento aprove digital;
IV - não sendo dado provimento ao pedido de reconsideração, o processo será excluído do procedimento aprove digital e prosseguirá pela via ordinária de aprovação de projetos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os problemas ocasionados por instabilidades no sistema durante a autuação dos processos deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação.
Art. 13. As autorizações e as plantas chanceladas ficarão disponíveis no portal de processos administrativos para download dos interessados.
Art. 14. Os demais envolvidos no processo, poderão, a qualquer tempo, solicitar à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, a liberação do acesso para visualização do conteúdo do processo no Portal da Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 15. Não será permitido o início da obra sem as respectivas autorizações e decretos, se for o caso, emitidos pela Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 16. O Alvará de Construção perderá a validade quando não tiverem sido iniciadas as obras dentro do prazo de 02 (dois) anos.
Art. 17. Os prazos de validade dos decretos dos loteamentos deverão atender ao disposto nos art’s 439, 442, 445 da Lei Complementar n° 461/2021.
Art. 18. Os prazos fixados, as exigências técnicas disciplinadas neste decreto, e a elaboração de todos os projetos obedecerá rigorosamente às normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, das normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 15.699, de 17 de abril de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2024.

 

 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão

ANEXO I
REQUERIMENTO
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
Eu, NOME DOS PROPRIETÁRIOS, brasileiro, profissão, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, no município de Votuporanga, venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, Alvará para (construção, ampliação ou regularização) de “especificar tipo de construção” com área total de 00,00m², no terreno sito a Rua __________________________, s/ número, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP. (telefone: residencial: 0000-0000 celular: 00000- 0000).
Comprometo-me a cumprir as exigências técnicas da Lei nº 4673, de 29 de setembro de 2.009, especificamente no Art. 3º, de (...) utilizar produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal, no imóvel objeto do pedido de aprovação e do Art. 4º, que (...) para a obtenção do Habite-se, devo comprovar a utilização de produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal.
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
                 Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
 
                                               ____________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO E ASSINATURA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                      RESERVADO PARA CARIMBO DE APROVAÇÃO
 
   

       (reconhecer firma do proprietário)ANEXO II
 PROJETO ARQUITETÔNICO

 
 
 
 
 

 
ANEXO III
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                      RESERVADO PARA CARIMBO DE APROVAÇÃO
 
   

 
 
 
M E M O R I A L   D E S C R I T I V O
 
 
Título: (ampliação / construção / regularização)
Denominação: “especificar tipo de construção e número de pavimento”
Lote: 00
Quadra: 00
Cadastro: NO.00.00.00.00
Local: Rua ­­­­___________________
Loteamento: “_____________________”
Cidade: Votuporanga - SP
   
Proprietário: NOME DOS PROPRIETÁRIOS
   
 
*DESCRIÇÃO DEVE SER FEITA CONFORME OBRA
 
Limpeza do terreno e movimentação de terra: O terreno deverá ser limpo, ficando sem entulhos e materiais orgânicos de qualquer natureza, a camada superior deverá ser totalmente removida e ser terraplenada até atingir a melhor condição de nivelamento e os aterros serão compactados.
Canteiro de obra: Será dentro do lote.
Locação: Preparo do terreno quanto aos níveis dos compartimentos, que obedecerão às indicações do projeto.
Fundações: Alicerces em viga baldrame de concreto armado, com secção transversal de 0,20m por 0,30m, contendo 4 ferros de è=8mm e estribos de è=5mm, com espaçamentos de 0,20m, que será pousadas sobre valas com os fundos nivelados e compactados e devidamente impermeabilizadas, brocas de concreto armado com è=0,20m com 3,00m de profundidade, contendo 4 ferros com è=8mm e estribos de è=5mm, com espaçamento de 0,20m, em todas as interseções das vigas baldrame, ficando com 3,00m de comprimento, sendo 0,70m para arranque, 0,30m dentro da viga e 2,00m  restante dentro da broca.
Estrutura e elevação: Paredes em alvenaria assentadas com argamassa, colunas de concreto armado com secção transversal de 0,09m por 0,25m, contendo 4 ferros de è=8mm e estribos de è=5mm com espaçamento de 0,20m nas interseções e vigas secas de amarração distantes 1,00m, 2,15m e 2,90m do piso com 1 ferro de è=8 mm.
Madeiramento da cobertura: Estrutura de ferro conforme normas do fabricante das telhas.
Telhado: Telha de galvanizada.
Instalações Elétricas: Será subterrânea, quadro de distribuição disjuntores, condutores, interruptores, tomadas e a tubulação, conforme norma técnica.
Instalações hidráulicas O abastecimento de água será feito através da rede de água pública com padrão obedecendo normas da SAEV, será instalado um reservatório de água com capacidade para 500 litros e a tubulação será de PVC rígido e soldável, o esgoto será com tubo de PVC soldável de Ø=100mm, caixas de passagem conforme projeto, com tubo de ventilação de PVC de è=50mm e acima da cobertura.
Esquadrias de ferro: Serão de ferro do tipo comercial, lixada a seco e impermeabilizada.
Esquadrias de madeira: Portas de madeira do tipo comercial, lixadas, impermeabilizadas e envernizadas.
Revestimento: A alvenaria receberá chapisco previamente com argamassa de cimento e areia grossa e rebocada com argamassa de cal, areia fina e cimento e azulejos nos banheiros, cozinha e área de serviço.
Vidro: Tipo fantasia com espessura de 4,00mm, assentados com massa de vidraceiro e vidro tipo blindex com espessura de 10mm.
Pintura Esquadrias com tinta esmalte sintética e paredes com tinta látex.
Louças e metais: Serão do tipo comercial e colocado conforme normas do fabricante.
Limpeza da obra: Será executada pelo proprietário no termino da construção.
 
 
 
Votuporanga, XX de XXXXX de 20XX.
 
 
 
 
 

ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES OU RECADASTRAMENTO
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
Eu, NOME DO PROPRIETÁRIO, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, bairro __________, no município de Votuporanga e-mail _________, telefone: (residencial: 0000-0000 ou celular: 00000- 0000), venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, Certidão de “especificar tipo de certidão” ou Recadastramento, referente ao imóvel sito a Rua __________________________, nº_______, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP.
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
 
Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
 
 
 
 
 
 
                                               ____________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO E ASSINATURA
 
 

ANEXO V
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
Eu, NOME DO PROPRIETÁRIO, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, bairro __________, no município de Votuporanga e-mail _________, telefone: (residencial: 0000-0000 ou celular: 00000- 0000),
Requer de Vossa Senhoria, Carta de Habite-se referente ao processo nº____________, com Alvará de nº ___________, do imóvel sito a Rua __________________________, s/ número, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP.
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
 
Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
 
 
 
 
                                                              ____________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO E ASSINATURA

 
ANEXO VI
CHECK LIST PARA SOLICITAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE
 
Solicitação da Carta de Habite-se – Documentação e requisitos mínimos conforme C.O.E. Lei C. 195/2011.
 
Verifique se houve cumprimento referente a documentação e aos requisitos especificados no art. 27. da Lei Complementar 195/2011. O Processo de habite-se tem apenas dois pareceres, sendo o DEFERIDO ou INDEFERIDO. Todos os casos que não atenderem as documentações necessárias a serem apresentadas, e os requisitos, o processo será INDEFERIDO.
 
 
Estou ciente que o não cumprimento da documentação e dos requisitos especificados no Código de Obras, Lei Comp. 195/2011, acarretara no indeferimento do processo, inclusive se houver alguma alternativa assinalada como (Não) dos itens citados na lista acima, sendo necessário novo protocolo, a fim do cumprimento da lei.
 
_______________________, ________, ___________,_______________
                (local)                         (dia)         (mês)                   (ano)           .
 
 
_____________________________________
(Assinatura)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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