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LEI ORDINÁRIA Nº 7080, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Calendário Oficial
Em vigor
 
LEI   Nº 7 080, de 28 de fevereiro de 2024
 
(INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR” NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Fica criada a “Semana Municipal de Valorização do Educador” no âmbito do Município de Votuporanga, que fará parte integrante do Calendário Oficial e terá início no dia 15 do mês de outubro.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
 
 
 
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 20/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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