Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
13°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 12/03/2024 às 15h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7072, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Calendário Oficial
Em vigor
LEI   Nº 7 072, de 22 de fevereiro de 2024
 
(INSTITUI O MÊS "FEVEREIRO ROXO", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica instituído no município o mês “FEVEREIRO ROXO”, dedicado à realização de campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, durante todos os dias do referido mês.
Art. 2º Durante todo o mês de fevereiro, a critério do Poder Executivo, pontos turísticos e/ou simbólicos espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços roxos ou iluminados com a cor símbolo, a fim de incentivar a conscientização do diagnóstico precoce e tratamento das doenças supracitadas.
 Art. 3º O mês de que trata o art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7072, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7072, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia