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DECRETO Nº 15050, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais/Dispensa de ponto
DECRETO Nº 15 050, de 04 de outubro de 2022
(Dispensa servidora da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta, a servidora pública Aparecida Ludmila da Silva, matrícula nº 51101, lotada na Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, a partir de 04 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.