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DECRETO Nº 15060, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO  15 060, de 11 de outubro de 2022

 (Constitui o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural, Turístico e Natural de Votuporanga (COMDEPHAACT))

 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 5.700, de 2 de dezembro de 2015, e alteração pela Lei nº 5740 de 01 de março de 2016, e no uso de suas atribuições legais,

 

 DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural, Turístico e Natural de Votuporanga (COMDEPHAACT), que será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público:

a)   Representantes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:

1.Titular: Marinês da Silva Manhani de Lima, RG nº 21.XXX.XXX-6, CPF nº 290.XXX.XXX-98;

2.Suplente: Beatriz Bueno Thomaz, RG nº 37.XXX.XXX-1, CPF nº 492.XXX.XXX-85 - 1ª Secretária;

3.Titular: Ormélio Caporalini Filho, RG nº 15.XXX.XXX-0, CPF nº 076.XXX.XXX-40;

4.Suplente: Erika Pereira da Silva Bueno, RG nº 29.XXX.XXX-9, CPF nº 276.XXX.XXX.67.

b)    Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

1.Titular: Alexandra Oliveira Soares Barco, RG nº 20.XXX.XXX-1, CPF nº 246.XXX.XXX-99;

2.Suplente: Tatiane Rocha de Melo, RG nº 42.XXX.XXX-5, CPF nº 343.XXX.XXX-74.

c)    Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:

1.Titular: Bruna Grijota de Castro, RG nº 43.XXX.XXX-8, CPF nº 354.XXX.XXX-6;

2.Suplente: Marcus Vinícius Almeida dos Santos, RG nº 33.XXX.XXX-5, CPF nº 368.XXX.XXX-97.

d)    Representantes da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga:

1.Titular: Alexandre Venâncio de Lima, RG nº 44.XXX.XXX-0, CPF nº 359.XXX.XXX-32;

2.Suplente: Diego Cosme Oliveira do Nascimento, RG nº 40.XXX.XXX-3, CPF nº 430.XXX.XXX-17.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a)   Representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMA:

1.Titular: Jorge Augusto Amedi, RG nº 7.XXX.XXX-9, CPF nº 841.XXX.XXX-00;

2.Suplente: Vania Maria Guerreira, RG nº 14.XXX.XXX, CPF nº 095.XXX.XXX-83.

b)   Representantes da Associação Comercial de Votuporanga:

1.Titular: Flávio Ribeiro do Val Marques, RG nº 10.XXX.XXX-1, CPF nº 150.XXX.XXX-07 - 2º secretário;

2.Suplente: VACÂNCIA.

c)   Representantes do curso de Arquitetura das Instituições de Ensino Superior:

1.   Titular: André Teruya Eichemberg, RG nº 23.XXX.XXX-X, CPF nº 176.XXX.XXX-08;

2.   Suplente: Poliana Risso Silva Ueda, RG nº 32.XXX.XXX-8, CPF nº 310.XXX.XXX-03.

d)   Representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC:

1.Titular: Petulia dos Santos Nogueira, RG nº MG-12.XXX.XXX, CPF nº 011.XXX.XXX-42 – Presidente;

2.Suplente: Edilberto Ferraz de Arruda, RG nº 15.XXX.XXX-2, CPF nº 043.XXX.XXX-82.

e)   Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga - SEARVO:

1.Titular: Fernando Tamotu Nakabashi, RG nº 4.XXX.XXX, CPF nº 643.XXX.XXX-87 - Vice-Presidente;

2.Suplente: Silvia Dalto, RG nº 14.XXX.XXX-7, CPF nº 047.XXX.XXX-38.

Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município, e compreenderá o período de 26 de agosto de 2022 a 25 de agosto de 2024.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 23 de setembro de 2020.   

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 26 de agosto de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de outubro de 2022.

 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo


Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

 

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

  Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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