LEI Nº 7 025, de 07 de novembro de 2023
(Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 5.216 de 21 de dezembro de 2012, que Institui Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, na forma do artigo 149-A da Constituição)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 5.216, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º.....................................................................................................................................
Parágrafo único. Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial monofásica com consumo de até 80 kWh/mês, bem como as propriedades rurais. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.